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	<title>Comments on: Triplo Expresso #6 &#8211; Direitos de Autor, DRM e Creative Commons</title>
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	<description>Magazine sobre computadores, internet e cybercultura.</description>
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		<title>By: Raffa</title>
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		<dc:creator>Raffa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 14:42:17 +0000</pubDate>
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		<description>@ David Obrigado mais uma vez.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@ David Obrigado mais uma vez.</p>
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		<title>By: David Rodrigues</title>
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		<dc:creator>David Rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 14:36:46 +0000</pubDate>
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		<description>@Raffa,

Quanto às fotocópias não há problema nenhum em termos legais. É permitido tirar fotocópias das partituras. Esta excepção não se deve à fotocópia em si, mas antes a quem tira a fotocópia, no caso um organismo de ensino. Aliás esta questão está documentada no Artigo 75 do Código que fala da utilização livre de documentos protegidos pelo Direito de Autor, nomeadamente nos parágrafos e) e f). onde é defendida a livre utilização da obra por instituições de ensino desde que seja necessária à sua actividade de ensino e não com o objectivo de obter vantagem comercial. (Por isso é que há algum tempo as chamadas &quot;lojas&quot; de fotocópias universitárias levaram uma rusga - A fotocópia aqui era produzida com um intuito comercial directo).

Ler legislação é chato e o Código dos direitos de Autor e Direitos Conexos são 33 páginas, mas a verdade é que não é das leis mais massudas de ler e é relativamente fácil tirar lá dúvidas.

Aqui fica o PDF: &lt;a href=&quot;http://triploexpresso.wordpress.com/files/2008/11/codigodireitosdeautoredireitosconexos.pdf&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;Código Do Direito De Autor e Dos Direitos Conexos&lt;/a&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Raffa,</p>
<p>Quanto às fotocópias não há problema nenhum em termos legais. É permitido tirar fotocópias das partituras. Esta excepção não se deve à fotocópia em si, mas antes a quem tira a fotocópia, no caso um organismo de ensino. Aliás esta questão está documentada no Artigo 75 do Código que fala da utilização livre de documentos protegidos pelo Direito de Autor, nomeadamente nos parágrafos e) e f). onde é defendida a livre utilização da obra por instituições de ensino desde que seja necessária à sua actividade de ensino e não com o objectivo de obter vantagem comercial. (Por isso é que há algum tempo as chamadas &#8220;lojas&#8221; de fotocópias universitárias levaram uma rusga &#8211; A fotocópia aqui era produzida com um intuito comercial directo).</p>
<p>Ler legislação é chato e o Código dos direitos de Autor e Direitos Conexos são 33 páginas, mas a verdade é que não é das leis mais massudas de ler e é relativamente fácil tirar lá dúvidas.</p>
<p>Aqui fica o PDF: <a href="http://triploexpresso.wordpress.com/files/2008/11/codigodireitosdeautoredireitosconexos.pdf" rel="nofollow">Código Do Direito De Autor e Dos Direitos Conexos</a></p>
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		<title>By: Raffa</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-156</link>
		<dc:creator>Raffa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 14:09:03 +0000</pubDate>
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		<description>@Maria João Valente &amp; @David Rodrigues Obrigado pelas respostas esclarecedoras. Conclusão, não brincar com o que é dos outros. :P

Mas quanto às partituras... (Falei no piano, até porque toco piano.) Na minha escola, os professores têm lá livros com partituras, pegam no livro, tiram fotocópias e nós ficamos com essa cópia. Presumo que isso também não seja totalmente legal, mas lá está, partilha de cultura. Se não fosse assim, acho que seria muito difícil para um aluno conseguir ser músico ou até mesmo aprender alguma coisa. É como se na escola os professores dessem aulas e em casa os alunos não tivessem meios para praticar aquilo que aprenderam. Os direitos de autores vão sempre dar muito que falar...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Maria João Valente &amp; @David Rodrigues Obrigado pelas respostas esclarecedoras. Conclusão, não brincar com o que é dos outros. <img src='http://www.triploexpresso.com/wp-includes/images/smilies/icon_razz.gif' alt=':P' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Mas quanto às partituras&#8230; (Falei no piano, até porque toco piano.) Na minha escola, os professores têm lá livros com partituras, pegam no livro, tiram fotocópias e nós ficamos com essa cópia. Presumo que isso também não seja totalmente legal, mas lá está, partilha de cultura. Se não fosse assim, acho que seria muito difícil para um aluno conseguir ser músico ou até mesmo aprender alguma coisa. É como se na escola os professores dessem aulas e em casa os alunos não tivessem meios para praticar aquilo que aprenderam. Os direitos de autores vão sempre dar muito que falar&#8230;</p>
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		<title>By: David Rodrigues</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-153</link>
		<dc:creator>David Rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 13:05:39 +0000</pubDate>
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		<description>@Raffa,

mais uma ajuda para o teu dilema. A lei que vai vigorar no caso português é o chamado &quot;Codigo do Direito de Autor e Direitos Conexos&quot; que aconselho a consultares na página da Sociedade Portuguesa de Autores: http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&amp;idMasterCat=56

Para além do código propriamente dito, tens ainda todos os decretos e portarias sobre a matéria.

Quanto à tua questão em si, há dois tipos de direito. O Direito de Autor e os Direitos Conexos. O primeiro diz-te que caso apresentes a música do autor só o podes fazer com a sua autorização, seja via compensação monetária ou não. No teu caso presumo que o facto de teres comprado a partitura o foi para uso pessoal e não para efeitos de difusão pública, pelo que enquanto não passarem 70 anos sobre a morte do autor terás sempre que pagar direitos de autor.

A segunda parte é a parte chata, que são os direitos conexos. Mesmo que já não tenhas que pagar direitos de autor, se por exemplo fizeres a remixagem de uma música de uma orquestra, mesmo que o Autor já tenha morrido há 500 anos, tens que pagar Direitos aos Interpretes (nos casos das Orquestras normalmente pagas à Orquestra e não aos músicos individualmente). No caso que apresentas os Direitos Conexos não seriam pagos porque tu serias o interprete, mas para ser o interprete tinhas que ter autorização do autor e aí pagarias a parte dos Direitos de Autor.

Espero ter ajudado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Raffa,</p>
<p>mais uma ajuda para o teu dilema. A lei que vai vigorar no caso português é o chamado &#8220;Codigo do Direito de Autor e Direitos Conexos&#8221; que aconselho a consultares na página da Sociedade Portuguesa de Autores: <a href="http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&amp;idMasterCat=56" rel="nofollow">http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&amp;idMasterCat=56</a></p>
<p>Para além do código propriamente dito, tens ainda todos os decretos e portarias sobre a matéria.</p>
<p>Quanto à tua questão em si, há dois tipos de direito. O Direito de Autor e os Direitos Conexos. O primeiro diz-te que caso apresentes a música do autor só o podes fazer com a sua autorização, seja via compensação monetária ou não. No teu caso presumo que o facto de teres comprado a partitura o foi para uso pessoal e não para efeitos de difusão pública, pelo que enquanto não passarem 70 anos sobre a morte do autor terás sempre que pagar direitos de autor.</p>
<p>A segunda parte é a parte chata, que são os direitos conexos. Mesmo que já não tenhas que pagar direitos de autor, se por exemplo fizeres a remixagem de uma música de uma orquestra, mesmo que o Autor já tenha morrido há 500 anos, tens que pagar Direitos aos Interpretes (nos casos das Orquestras normalmente pagas à Orquestra e não aos músicos individualmente). No caso que apresentas os Direitos Conexos não seriam pagos porque tu serias o interprete, mas para ser o interprete tinhas que ter autorização do autor e aí pagarias a parte dos Direitos de Autor.</p>
<p>Espero ter ajudado!</p>
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		<title>By: Maria João Valente</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-160</link>
		<dc:creator>Maria João Valente</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 10:03:51 +0000</pubDate>
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		<description>@Raffa --

Não tenho a certeza do que vou dizer, mas julgo que podes ser obrigado (se o autor assim o desejar) a retirar o conteúdo do YouTube. Houve um caso há uns meses atrás de um instrutor de guitarra que colocou umas lições (gratuitas) na net, onde tocava música, salvo erro, dos Rolling Stones. Teve que retirar os videos por violação de direitos de autor.

Encontrei um link para a história: http://www.npr.org/templates/story/story.php?storyId=11778602 Podes googlar mais sobre o assunto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Raffa &#8211;</p>
<p>Não tenho a certeza do que vou dizer, mas julgo que podes ser obrigado (se o autor assim o desejar) a retirar o conteúdo do YouTube. Houve um caso há uns meses atrás de um instrutor de guitarra que colocou umas lições (gratuitas) na net, onde tocava música, salvo erro, dos Rolling Stones. Teve que retirar os videos por violação de direitos de autor.</p>
<p>Encontrei um link para a história: <a href="http://www.npr.org/templates/story/story.php?storyId=11778602" rel="nofollow">http://www.npr.org/templates/story/story.php?storyId=11778602</a> Podes googlar mais sobre o assunto.</p>
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		<title>By: Raffa</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-159</link>
		<dc:creator>Raffa</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Nov 2008 20:47:03 +0000</pubDate>
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		<description>Perguntei no Twitter mas posso voltar a perguntar aqui. Por exemplo: tenho uma partitura e decido fazer um vídeo para o YouTube. Toco a música no piano, gravo o vídeo e faço o upload para o YouTube. Se o autor ainda estiver vivo, é ilegal?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Perguntei no Twitter mas posso voltar a perguntar aqui. Por exemplo: tenho uma partitura e decido fazer um vídeo para o YouTube. Toco a música no piano, gravo o vídeo e faço o upload para o YouTube. Se o autor ainda estiver vivo, é ilegal?</p>
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		<title>By: francisco feijó delgado</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-158</link>
		<dc:creator>francisco feijó delgado</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 00:50:49 +0000</pubDate>
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		<description>acho que o que dissera do RFID no contexto universitário foi um pouco paranóico, especialmente na parte bancária. Confesso que não sei de facto acontece, mas não acredito que o RFID do banco (existe?) esteja ligado ao de acesso na universidade (mas também não punha as mãos no fogo). Aqui no MIT toda a gente usa esse tipo de cartões para aceder a todo o lado e é sem dúvida muito prático. Mais, existe um sistema de créditos, o TechCash, que substitui o dinheiro e está associado aos cartões (embora pense que estes créditos só sejam usados através da banda magnética do cartão). Não quer dizer que lá porque o MIT faça é o melhor do mundo e claro que o sistema pode ser usado para monitorizar os indivíduos na universidade, quer a um nível populacional, sem ligação à identidade do utilizador, ou aí sim perigoso, ao nível do indivíduo. No entanto penso que os benefícios são muito maiores que os prejuízos, neste contexto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>acho que o que dissera do RFID no contexto universitário foi um pouco paranóico, especialmente na parte bancária. Confesso que não sei de facto acontece, mas não acredito que o RFID do banco (existe?) esteja ligado ao de acesso na universidade (mas também não punha as mãos no fogo). Aqui no MIT toda a gente usa esse tipo de cartões para aceder a todo o lado e é sem dúvida muito prático. Mais, existe um sistema de créditos, o TechCash, que substitui o dinheiro e está associado aos cartões (embora pense que estes créditos só sejam usados através da banda magnética do cartão). Não quer dizer que lá porque o MIT faça é o melhor do mundo e claro que o sistema pode ser usado para monitorizar os indivíduos na universidade, quer a um nível populacional, sem ligação à identidade do utilizador, ou aí sim perigoso, ao nível do indivíduo. No entanto penso que os benefícios são muito maiores que os prejuízos, neste contexto.</p>
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		<title>By: Mind Booster Noori</title>
		<link>http://www.triploexpresso.com/2008/11/17/triplo-expresso-6-direitos-de-autor-drm-e-creative-commons/comment-page-1/#comment-157</link>
		<dc:creator>Mind Booster Noori</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 17:15:53 +0000</pubDate>
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		<description>Correcção a mim próprio: a primeira lei de Copyright tem 299 anos: &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Statute_of_Anne&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;Statute of Anne&lt;/a&gt;.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Correcção a mim próprio: a primeira lei de Copyright tem 299 anos: <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Statute_of_Anne" rel="nofollow">Statute of Anne</a>.</p>
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